Portal da Cidade São José dos Pinhais

TRANSPORTE ESCOLAR

Profissionais de transporte escolar têm até 26 de julho para renovar licenças

Iniciativa visa garantir segurança e qualidade no serviço oferecido aos estudantes.

Publicado em 27/06/2024 às 15:17
Atualizado em

TRANSPORTE ESCOLAR (Foto: Divulgação/Prefeitura de São José dos Pinhais)

A fim de garantir o bom funcionamento do serviço de transporte escolar e assegurar o bem-estar e a segurança dos estudantes, a Secretaria de Transportes e Trânsito (Semutt) de São José dos Pinhais divulgou nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial do Município, a portaria n.º 26/2024. A publicação convoca os profissionais de transporte escolar para renovarem suas licenças para atuarem no segundo semestre de 2024.

De acordo com o texto da portaria, os documentos necessários deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura entre os dias 01 e 26 de julho de 2024. “Essa medida tem como objetivo primordial assegurar o bom funcionamento e a segurança dos nossos estudantes que utilizam este serviço diariamente”, afirma o secretário da Semutt, Lucas Pigatto.

Os profissionais devem apresentar o formulário próprio disponível no Anexo II (Autônomo) e Anexo III (Pessoa Jurídica) da referida Portaria. Entre os documentos exigidos, é necessário apresentar:

Cópia da carteira de condutor;

Carteira Nacional de Habilitação (com EAR) vigente; se houver renovação;

Cópia de Certificado de Conclusão do Curso de Condutor do Transporte Escolar, atualizado, se houver renovação;

Certidão Negativa de Débitos com INSS ou comprovante de recolhimento referente ao mês anterior à apresentação dos documentos;

Para os requerentes que representam empresas ou são Microempreendedores Individuais (MEI), são requeridos documentos adicionais, como:

Certidão Negativa de Débitos do INSS;

Cópia da(s) carteira(s) do(s) condutor(es) contratado(s);

Cópia do Certificado do Curso e CNH dos condutores; se houver renovação;

Certidão Negativa de Débitos Municipal;

Certidão Negativa de Débitos Estadual;

Certidão Negativa de Débitos Federal.

Além dos documentos pessoais, também é necessário apresentar documentos do veículo, incluindo:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

Cópia da apólice de seguro e extrato dos comprovantes de pagamento, ou declaração da seguradora ou documento vinculado ao autorizatario e ao veiculo (não será aceito print de tela ou extrato sem referência);

Cópia do Certificado de Inspeção Veicular (se não foi apresentado no 1º semestre);

Cópia da aferição do tacógrafo (se houve atualização);

Cópia da autorização do Detran/PR ou guia de pagamento devidamente paga do documento.

A Semutt alerta que a ausência de documentos completos, legíveis ou em conformidade com as exigências estabelecidas resultará no indeferimento imediato do processo, exigindo novo protocolo com a documentação corrigida.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato diretamente com a Semutt pelo telefone (41) 3381-6826.

Fonte:

Deixe seu comentário