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ELEIÇÕES

Prazo para regularização do Título de Eleitor se encerra em 08 de maio

Cartório eleitoral São José dos Pinhais atende com horário estendido até final do prazo.

Publicado em 18/04/2024 às 18:00
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O fórum eleitoral de SJP fica localizado na Rua Ângelo Zen, n.º 53 – Centro. (Foto: Divulgação/Prefeitura de São José dos Pinhais)

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), cerca de 190 mil paranaenses necessitam regularizar sua situação eleitoral. Para atender essa demanda, os cartórios eleitorais de todo o estado, inclusive em São José dos Pinhais, atendem com horário estendido até o dia 08 de maio, prazo de encerramento para os eleitores normalizarem sua situação.

No município, o atendimento estendido será no formato presencial de 22 de abril a 8 de maio, das 9h às 18h, em dias úteis. Além disso, haverá atendimento no primeiro fim de semana de maio: no sábado (4/5), das 9h às 18h, e no domingo (5/5), das 9h às 13h. O fórum eleitoral de São José dos Pinhais fica localizado na Rua Ângelo Zen, n.º 53 – Centro.

Para verificar se os dados biométricos estão em dia, os eleitores podem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem precisa tirar o primeiro título de eleitor, deve comparecer ao cartório eleitoral para a coleta da biometria. O procedimento é gratuito.

Primeira via do título

Para tirar a primeira via, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);

Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município);

Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);

Comprovante de quitação militar (obrigatório somente aos jovens do sexo masculino que nasceram entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Título cancelado ou suspenso

Os títulos são suspensos ou cancelados em caso de:

Ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;

Ausência à revisão do eleitorado;

Falecimento;

Conscrição (prestação do serviço militar);

Condenação criminal definitiva;

Condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).

Para regularizar sua situação, compareça ao Fórum Eleitoral.

Transferir o título

Quem deseja fazer a transferência domiciliar, deve preencher os seguintes requisitos:

Deve ter passado no mínimo um ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;

O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral;

Se você tiver multa referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento antes de pedir a transferência.

Além disso, é necessário apresentar:

Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);

Documento que comprove, no mínimo, 3 meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município);

Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que possam ser incluídos na solicitação online. Além disso, deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que o eleitor aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros.

Para mais informações, entre em contato com o Fórum Eleitoral de São José dos Pinhais pelo telefone (41) 3283-3627. A administração municipal ressalta que é essencial que os eleitores não deixem para a última hora e regularizem sua situação eleitoral dentro do prazo estabelecido pelo TRE.


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